247 – Sete anos e 10 meses. É a pena de reclusão para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento da Ação Penal 470. Por ser menor de 8 anos, a pena poderá ser cumprida pelo deputado em regime semiaberto. Condenado por envolvimento no esquema do mensalão, Valdemar curiosamente está entre os investigados da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, deflagrada na última sexta-feira. A operação foi parar no escritório da Presidência da República em São Paulo.
Valdemar pegou dois anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. O relator do processo e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia votado pela pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 190 dias-multa, mas prevaleceu a penalidade sugerida pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Falta o crime de lavagem de dinheiro.

