por Cláudia Cardozo/BN
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) recorreu da decisão e pediu suspensão da liminar. A decisão questionada arbitrou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Os bloqueadores visam impedir a comunicação dos detentos através de ligações e por dados em rede 2G, 3G e 4G, GPS e Wifi. A PGE afirma que a decisão ofende aos interesses públicos, pois o Estado “está sendo obrigado a instalar bloqueadores de celulares sem um prévio estudo técnico do impacto no serviço de telefonia e internet prestado à população que reside no entorno do presídio”.
Ainda ressalta que a medida compromete significativamente o orçamento o ente público, “pois não pode ser executada sem um prévio procedimento administrativo de licitação e constitui ofensa ao princípio de separação de poderes e da legalidade orçamentária”. Do ponto de vista orçamentário, a PGE afirma que é “evidente a lesão à economia pública do Estado, já que foi imposta a obrigação de modificar os destinos das verbas previstas no orçamento, fixadas por conformidade legislativa, para realizar contratação sem previsão orçamentária, restringindo, por conseguinte, à gestão do Sistema Prisional”.
O recurso ainda afirma que há decisões superiores que impedem a concessão de liminares contra a fazenda Pública que esgote o objeto da ação. Um parecer da Procuradoria Geral de Justiça pediu a manutenção da liminar. O presidente do TJ, ao manter a liminar, afirmou que os supostos danos aos bens jurídicos não foram comprovados pela PGE. “Vê-se, que não ofende a referida norma de regência o “decisum” que, determina a instalação de aparato que promova o bloqueio de aparelhos celulares usado de forma ilegal por parte dos detentos, que por seu turno se aproveitam da inação da Administração Pública para continuar os desmandos no mundo no crime como se livres fossem, arquitetando os diversos delitos e chefiando facções à distância”, disse na sentença.