ANEEL PUBLICOU NOVAS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN). A Resolução Normativa 789, que traz as novas regras, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30.

O ato da Aneel faz alterações na Resolução Normativa 693, de 15 de dezembro de 2015, que estabeleceu critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica. Pelas novas regras, a aplicação do MCSDEN considerará todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) vigentes da distribuidora cedente, proporcionalmente à quantidade de cada produto, sendo priorizados na composição das cessões, os contratos por quantidade. Ainda de acordo com a resolução, a sazonalização e a modulação das cessões serão realizadas nos termos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica.

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