Júlio Lóssio é enquadrado em Ações de Investigação Judicial Eleitoral

Ações apontam abuso do poder político, propaganda institucional irregular, e podem resultar em cassação da candidatura e declaração de inelegibilidade já para as eleições municipais deste ano e para os 08(oito) anos seguintes.

Em Petrolina, no sertão do São Francisco, distante 720 km do Recife, o não cumprimento de normas eleitorais provocou a abertura de seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral. As ações reúnem provas do envolvimento do prefeito e candidato Júlio Lóssio (PMDB) em casos de abuso do poder político, práticas de condutas vedadas em período eleitoral, tais como concessões de benefícios e doações irregulares, propaganda institucional irregular com promoção pessoal, realização de propaganda institucional após o início do período eleitoral, e até gravação de discurso da primeira-dama, Andréa Lóssio, pedindo voto para o marido em evento administrativo.

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco já deu parecer favorável a duas destas ações, informando que trata-se de infração grave e citando o artigo 73 da Lei Eleitoral Nº.9.504/97, que diz que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais.

Entre as peças reunidas, constam cópia de propaganda de rádio paga com recursos da Prefeitura de Petrolina, mas com conteúdo que promove pessoalmente a figura do prefeito/candidato, inclusive com a voz de um dos cabos eleitorais dele, Geraldo Coelho, fazendo elogios diretos a Lóssio. A legislação eleitoral brasileira não permite este tipo de divulgação, só autorizando publicidade institucional em caso de emergência, calamidade ou serviço público essencial, como por exemplo, campanhas de vacinação.

Outra infração grave investigada, se baseia nas imagens e no áudio de um ato administrativo transformado em evento eleitoral, testemunhado por cerca de 300 pessoas. Na inauguração de creche da prefeitura, no bairro do Mandacaru, a primeira-dama de Petrolina, Andréa Lóssio, pediu expressa e abertamente, voto no “15”, número com o qual o marido dela concorre ao cargo de Prefeito, configurando a montagem de palanque eleitoral, com discurso sobre a campanha política, quando no local, só se poderia falar dos atos de gestão.

Os processos aguardam julgamento da Justiça Eleitoral de Pernambuco e, nos autos, é parte ainda o candidato a vice de Júlio Lóssio, o ex-prefeito Guilherme Coelho.

Se forem enquadrados nas penalidades da Lei Complementar 64/90 e da Lei 9.504/97, os gestores/candidatos podem ter até o registro da candidatura cassado ou o diploma, e ainda ter decretada a própria inelegibilidade.


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