JUIZ ARQUIVA INVESTIGAÇÃO CONTRA FHC BASEADA EM DELAÇÃO DA ODEBRECHT

O juiz federal substituto Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, arquivou nesta quarta-feira (5) as investigações sobre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), baseadas em acordo de delação premiada de Emílio Odebrecht. O empresário acusou o tucano de receber vantagens indevidas não contabilizadas nas campanhas eleitorais de 1993 e 1997. A petição que continha as acusações contra ele havia sido remetida em abril deste ano para a Justiça Federal em São Paulo, após decisão do relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Ao arquivar a investigação, o juiz Márcio Assad Guardia acolheu pedido do Ministério Público, que requereu o arquivamento argumentando que há extinção da punibilidade pela prescrição. “Como bem asseverou a representante do órgão ministerial às fls. 92/95, resta prescrita a pretensão punitiva estatal nos presentes autos. De fato, o artigo 109, inciso I, do Código Penal prevê o prazo prescricional máximo de 20 (vinte) anos em nosso ordenamento jurídico”, afirma o juiz. “Essa vereda, é fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 (setenta) anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo acima mencionado. Decorridos mais de 10 (dez) anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição”, conclui Guardia.

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