Foram 373 votos a favor, 50 contra e 6 abstenções.
O texto é de autoria de senador Otto Alencar (PSD-BA). Como não houve modificações no documento que veio do Senado, segue direto para promulgação. PECs não estão sujeitas a vetos parciais ou totais do presidente da República.
Em 2016, 5 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram que as vaquejadas e rodeios eram inconstitucionais. Os outros 5 votaram da maneiro oposta.
De 1 lado, os favoráveis ao projeto argumentavam que os esportes fazem parte da tradição de muitos Estados e que os animais são tratados de maneira adequada. Também dizem que a proibição causaria desemprego de pessoas ligadas às atividades.
Já os contrários alegavam que não há 1 controle sobre a maneira como os animais são tratados.