FISCALIZAÇÃO DESOBSTRUI PASSEIO PÚBLICO E APREENDE MERCADORIAS IRREGULARES EM JUAZEIRO

Em cumprimento a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa (CPA), a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) de Juazeiro realizou nesta terça-feira (28) uma fiscalização ostensiva na cidade. Durante a ação, espaços que estavam indevidamente ocupados foram desobstruídos. A atuação foi em conjunto com a Guarda Civil Municipal.

Pela manhã a fiscalização removeu uma cerca de madeira que estava obstruindo o passeio público no bairro Santo Antônio. A ação se fez necessária porque o proprietário do estabelecimento já havia sido notificado no dia 09/02/2017 e foi solicitado ao mesmo a retirada imediata da madeira.

No dia 16/02 a fiscalização retornou ao local e foi constatado que o mesmo havia descumprido a notificação, sendo o proprietário autuado em 20 VRF (Valor de Referência Fiscal). No dia 22/02 o responsável recebeu outra notificação, dessa vez por não possuir licenciamento de localização e funcionamento. Para esta notificação foi dado um prazo de 10 dias para regularização (já cumprido). No dia seguinte (23/02) foi autuado novamente em 20 VRF por permanecer com a cerca de madeira no local.

No Art.13 da Lei 018/2016 deixa claro que: é dever de todo cidadão respeitar os princípios atinentes à higiene e à conservação das vias e logradouros públicos. Já o Art.172 explica que: não será permitido embaraçar, impedir ou obstruir, ainda que parcialmente, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias e logradouros públicos.

Em continuidade a fiscalização na cidade, desta vez na área central, onde compreende os calçadões, novamente foram apreendidas as mercadorias de vendedores ambulantes que estavam irregulares. No art.170 do (CPA) estar descrito que: nos logradouros públicos somente serão permitidas atividades de comércio informal ou de prestação de serviço com regulamentação estabelecida pelo Poder Público Municipal.

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informa que antes de qualquer ação repressiva a fiscalização emite a notificação e o não cumprimento acarreta na apreensão ou demolição. “Todas as nossas ações estão embasadas na Lei, estamos apenas cumprindo. O grande problema é que a fiscalização está notificando, autuando, dando prazo para que busquem a regularização, mas, as pessoas não estão cumprindo. Não estamos tirando o sustento de nenhum pai ou mãe de família, estamos querendo apenas ordenar a cidade conforme a Lei e se todos cumprirem corretamente não serão necessárias ações repressivas”, explicou Agenor Souza, secretário da SEMAURB.

Débora Sousa /  Ascom SEMAURB

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