O senador havia pedido mais prazo para respostas. Além disto, sustentou, ainda, que juntados documentos pela autoridade policial posteriormente ao oferecimento da denúncia, fazia-se necessária nova vista ao Ministério Público.
A defesa do outro acusado, Aldo Guedes, formalizou também questão de ordem, afirmando que o MPF, de modo discricionário, optou por denunciar quem entendeu conveniente, postulando, por isso, seja esclarecida a situação processual de outros nominados na peça. Solicitou ainda a juntada do inteiro teor dos Termos de Colaboração celebrados pelo Ministério Público com Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, com a reabertura do prazo de resposta. Também requereu a concessão de prazo em dobro para o exercício do direito de resposta.
Veja abaixo a decisão do novo relator da Lava Jato, Fachin, no que toca aos pernambucanos. A peça não está no site do STF. Só advogados com certificação no STF tem acesso à documentação.

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