VOTAÇÃO DA PEC DA REFORMA POLÍTICA ESTÁ MARCADA PARA QUARTA-FEIRA

As lideranças partidárias acertaram a votação, em primeiro turno, da reforma política na sessão de quarta-feira (9). O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que esse deverá ser o único item da pauta do Plenário no dia. A reforma está reunida em duas propostas de emenda à Constituição (PEC 36/2016 e PEC 113A/2015, esta anexada à primeira).

A PEC 36/2016, dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), dá fim às coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O texto já recebeu, em Plenário, três emendas da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Quanto à cláusula de barreira, a PEC 36/2016 cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

Foram apresentadas três emendas de Plenário à PEC 36/2016. A primeira delas derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Vanessa Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”.

A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”. Duas alternativas foram sugeridas por Vanessa Grazziotin. A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.

A última emenda da senadora torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos políticos se unirem em federações. Ela lembrou que a alternativa surgiu no sistema político brasileiro para viabilizar a existência de partidos ideológicos, em uma conjuntura em que fosse proibida a coligação partidária. Já a PEC 36/2016 ampliou essa perspectiva ao prever a possibilidade de os partidos também terem funcionamento parlamentar quando se unissem em federações. A lacuna que Vanessa pretende preencher é deixar expresso na proposta que a federação funciona como uma única agremiação partidária para os fins de cálculo da representação proporcional.

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