O Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública José Góes Silva Filho, deferiu liminar nesta quarta-feira (30) a pedido do comunitário David Lima de Souza, suspendendo a cobrança de qualquer tarifa de estacionamento, através de parquímetros instalados na cidade, na modalidade denominada de zona azul sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil reais. A decisão é dirigida ao prefeito de Juazeiro Isaac Cavalcante Carvalho e à empresa Sinal Vida Dispositivos de Segurança Viária Ltda.
Confira a decisão:


