PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO VALE DO SÃO FRANCISCO

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A AECAB (Associação Espirita e de Cultos Afro-brasileiras – Petrolina-PE), ACBANTU (Associação Nacional de Preservação do Patrimônio Bantu), COMPIR (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial) de  Juazeiro-BA, NAEND,A (Núcleo de Arte-Educação Nego D,Água), Gabinete Vereador Justiniano Felix, Sociedade Brasileira de Ecologia Humana (SABEH), Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional de Povos de Terreiro da Bahia, reunidas no dia 09 de novembro de 2015, no Centro de Cultura João Gilberto, em Juazeiro-Bahia, veem através desta repudiar veemente a atitude do movimento evangélico, liderado pelo Pastor José Kenaidy, que intenta a retirada dos símbolos folclóricos do leito do Rio São Francisco, localizado entre os municípios de Petrolina-PE e Juazeiro-BA.
A tempo, gostaríamos de esclarecer que a tão famigerada e apedrejada verbalmente escultura do artista plástico Ledo Ivo não é, de fato, constituinte de nenhuma das divindades do culto afro-brasileiro, como equivocadamente se ouve falar. Trata-se de uma figura folclórica, a mãe d’água, representativa de lendas da cultura ribeirinha, ou seja, é um patrimônio sócio-histórico-cultural da região e em, nenhum aspecto afeta a fé dos sujeitos, pois como tal, não representa uma deidade ou a própria deusa das águas (OXUM ou IEMANJÁ), mas um mito, uma história que compõe o imaginário na cultura petrolinense e juazeirense, assim como o Nego D, Água, a Serpente da Ilha do Fogo e outras lendas. A comparação descabida e preconceituosa por parte desses sujeitos só demonstra uma total falta de esclarecimento sobre os cultos afro-brasileiros e sobre a cultura da região que representam religiosamente.

Se tratando, portanto, de um signo folclórico, que, segundo o dicionário Priberam da língua portuguesa, significa “o conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração”, ou seja, nada de cunho religioso e sim cultural, a alegação do senhor José Kenaidy encontra-se desprovida de total fundamento, uma vez que o patrimônio da União – a saber, nosso Velho Chico – não está sendo afetado, na visão deturpada e intolerante do pastor, por nenhum símbolo religioso que comprometa a laicidade do Estado.
Por fim, lançamos aqui um questionamento bem simples. As vias públicas, etimologicamente falando, do povo, também não deveriam respeitar a premissa do Estado laico? Então porque é comum, em nosso município, serem vistos símbolos judaico-cristãos em praças, giradouros e edifícios públicos oficiais? Se a laicidade do Estado só é lembrada quando alguma figura pública se sente afetada pela diversidade religiosa – que as vezes nem se enquadra nesse patamar – trata-se aqui de atentar-se para um princípio da Constituição que está sendo ferido de forma vil e deliberada, a liberdade de consciência e de crença, constante do artigo 5º, inciso VI da Constituição de 1988: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Outro item a destacarmos é o Art. 20  da Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, Leo CAÓ que diz: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Cabe a reflexão sobre os fatos e a responsabilização sobre os atos praticados na forma de expressão oral e verbal dos sujeitos envolvidos nesse intento desnecessário e que fere tanto a liberdade religiosa dos afetados quanto a tradição cultural tão rica das cidades ribeirinhas do Vale do São Francisco.
Diante do exposto solicitamos todas providências jurídicas cabíveis dos órgãos competentes.
Elson Campos

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