COMENTANDO NOVA CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE SENTO-SE

Adalberto Santos Costa

blogqspopiniao2O prefeito de Sento Sé Ednaldo dos Santos Barros tem sido denunciado da prática de crime contra a administração pública ao criar e permitir a existência no seu quadro do famigerado funcionários fantasmas há muito tempo.

Instado a exigir folhas de pagamentos desses funcionários fantasmas assim não o fez o gestor de Sento Sé e, não poderia pela inexistência desses tipo de “funcionários”. Solicitamos a intervenção do Ministério Público Estadual nesse sentido diante do grande caudal de denúncias de funcionários fantasmas no quadro do Município de Sento Sé.

Outra grande irregularidade em Sento Sé representada pela não execução da decisão transitada em julgado da Ação de Improbidade Administrativa de número 0004899-90.2004.8.05.0000 movida pelo MPE que decidiu com base no artigo 12 II da Lei de Improbidade Administrativa a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos do prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, cujo ofício foi encaminhado pela Quarta Câmara Cível através do Relator Emilio Salomão Resedá à Vara Cível de Sento Sé em 30/03/2015.

Como se depreende até ao presente momento 17/07/2015 o ilustre Juiz da referida Vara não cumpriu o determinado pela Quarta Câmara Cível, implicando em completa desobediência à uma determinação superior, implicando em um pedido de providências junto à Corregedoria e ao CNJ.

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