GESTÃO AMBIENTAL DA BR-235/BA FISCALIZA USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA

blogqsp. fiscalização DNIT

Com o objetivo de levantar e regularizar a condição atual e coibir a ocupação indevida da faixa de domínio da BR-235/BA, o Programa de Regularização e Controle da Faixa de Domínio é contemplado na Gestão Ambiental da rodovia, firmada entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV). São fiscalizados o uso comercial, residencial e entre outros, durante a fase de construção e após o término das obras.

Entre as atividades desenvolvidas, estão vistorias para coibir ocupações indevidas, medições das larguras da faixa de domínio sendo utilizadas como áreas de empréstimo pelas construtoras e trabalhos de orientação juntamente com os programas de Comunicação Social e Educação Ambiental. Com essas ações, o Programa busca garantir a existência da faixa de domínio com seu tamanho original, definido em projeto, além de impedir a presença de edificações e regularizar todos os usos permitidos na referida faixa.

A faixa de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao estado (patrimônio público), assim como a rodovia. Os limites da faixa de domínio têm sua configuração variada de acordo com cada rodovia, normatizados pelo Decreto 27.365/2006, e podem variar de 130 a 40 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.

São permitidas na faixa de domínio a instalação ou obras de tubulação de petróleo e seus derivados, gás, água e esgoto, transmissão de dados (telefonia, fibra óptica, TV a cabo, infovia, outdoor), energia elétrica e acessos (comercial, particular, público), além de outros a critério do DNIT, como postos de fiscalização, abrigos de passageiros, pontos de ônibus e entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *