JUSTIÇA FEDERAL DE PETROLINA RECONHECE QUE DEFICIENTE FÍSICO TEM DIREITO AO PASSE LIVRE EM TRANSPORTE AÉREO

blogqspacessibilidadeO Juiz Titular da 17.ª Vara Federal, na Subseção Judiciária de Petrolina/PE, Arthur Napoleão Teixeira Filho, reconheceu direito de deficiente físico ao denominado “passe livre” também para o transporte aéreo.

A ação n.º 0501719-95.2014.4.05.8308 foi proposta nos Juizados Especiais Federais contra a União e as empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

O Juiz Federal entendeu que a acessibilidade é um direito fundamental assegurado às pessoas portadoras de deficiência, previsto na Constituição Federal e na Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do qual o Brasil é signatário, bem como que o acesso a serviços coletivos, notadamente ao transporte coletivo interestadual, está previsto na Lei n.º 8.899/1994 e regulamentado pelo Decreto n.º 3.691/2000.

O entendimento é de que as referidas normas não limitam os meios de transporte abrangidos pelo direito ao “passe livre”, motivo pelo qual devem ser afastadas as Portarias editadas pelo Governo Federal que restringem o acesso ao “passe livre” aos meios rodoviário, ferroviário e aquaviário (n.º 261 GM-MT, de 03/12/2012 e Interministerial n.º 3/2001).

O magistrado ressaltou que “a exegese do conceito de “transporte coletivo interestadual” deve ser a mais ampla possível, de molde a conferir maior eficácia social ao direito fundamental à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, açambarcando os transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e também o aéreo” e que “longe (…) representar a concessão de uma benesse desarrazoada, um “presente”, o reconhecimento do passe livre também no transporte coletivo interestadual aéreo consubstancia a realização de um direito fundamental que objetiva a plenitude da inserção social da pessoa carente portadora de deficiência”.

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