MESMO COM CONDENAÇÃO A PRISÃO DO PREFEITO DE SENTO SÉ, LEITOR DIZ QUE TRIBUNAL O FAVORECEU

Adalberto Santos Lima Costa

blogqspminhaopiniaoA demora do julgamento dessa Ação Penal do ano de 1998, não restou nenhuma dúvida no que tange ao atraso e nenhum desenvolvimento na cidade de Sento Sé em relação ao Ednaldo dos Santos Barros que cumpriu o seu primeiro mandato sem ter sido julgado.

Elegeu-se o Ednaldo Barros no seu segundo mandato e a Ação Penal não foi julgada, reelegeu-se no terceiro mandato e a situação permaneceu imutável, sem que o TJBA tivesse julgado a Ação Penal. O TJBA antes de julgar a referida Ação Penal deferiu em favor de Ednaldo Barros 05 (cinco) Liminares que lhe ajudou a continuar no cargo.

Finalmente, no dia 25 de setembro de 2014, a Segunda Câmara Criminal do TJBA depois de mais de 05 (cinco) anos, julgou a referida Ação Penal condenando o Ednaldo dos Santos Barros na

Pena de prisão por 05 (cinco) anos pela perda do mandato que completaria a terceira e o seu afastamento imediato do cargo, oficiando-se ao tre-ba e ao juiz da vara crime de Sento Sé e ao presidente da câmara de vereadores para nomear o vice-prefeito que tomaria posse no lugar do prefeito cassado e condenado na pena de prisão por cinco (05) anos.

Na decisão o tjba concedeu-lhe o regime semiaberto ao invés do regime fechado, implicando o aludido regime(semiaberto) completa regalia ao Ednaldo dos Santos Barros como estamos presenciando com os condenados pelo crime do mensalão.

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