TSE manda tirar do ar vídeo divulgado por Nikolas e Flávio Bolsonaro em que crianças criticam Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, ontem, a remoção em até 24 horas de um vídeo publicado por Nikolas Ferreira (PL-MG) em que crianças acusam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de crime e tecem críticas ao governo federal, ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao filho de Lula, Lulinha.

A peça foi publicada nas redes sociais de Nikolas e replicada no canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência com Lula. Até o momento, o vídeo foi removido do Instagram do deputado Nikolas Ferreira e do canal ‘Tropa do Flávio’, de Flávio Bolsonaro no WhatsApp. NasAténtas do deputado nas redes sociais X e Facebook, a publicação ainda estava no ar.

A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira atendeu a um pedido do PT, que afirmou que a peça leva os eleitores à desinformação, apresentando informações verdadeiras de forma fragmentada ou fora de contexto para induzir a uma conclusão enganosa.

Segundo os advogados do partido, o conteúdo associa artificialmente Lula à ideia de que crianças perdem a infância por causa da violência e de outros problemas sociais.

A defesa do PT argumentou ainda que, ao utilizar crianças, o vídeo potencializa o impacto emocional da mensagem e pode comprometer a dignidade dos menores de idade.

No vídeo, publicado no último dia 12 de outubro, Dia das Crianças, o deputado Nikolas Ferreira mostra crianças que, em trechos editados, fazem críticas ao governo federal.

Uma delas diz que Lula e Lulinha, filho do presidente, seriam responsáveis pelo roubo do dinheiro da avó para comprar uma bicicleta. As críticas feitas pelas crianças ao governo federal, a Lula e ao PT ainda abordam assuntos envolvendo economia, segurança e medo do futuro.

Segundo a decisão do ministro, o vídeo “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”. Deferida em caráter liminar, a decisão será submetida ainda ao plenário do TSE.

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