TSE admite ação que pede inelegibilidade de Lula por desfile de Carnaval

DA REDAÇÃO

Ação investiga possíveis irregularidades relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, proferiu decisão de admissibilidade na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601427-66.2026.6.00.0000, movida pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. A ação investiga possíveis irregularidades relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.

Entenda o caso

A denúncia sustenta que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação devido ao financiamento público do desfile da agremiação, ocorrido em 15 de fevereiro de 2026. O enredo da escola foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, que na época era pré-candidato à reeleição.

Segundo o Partido Novo, os municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a Embratur destinaram um total de R$ 9,65 milhões à escola de samba. A acusação afirma que esses repasses foram realizados após o anúncio do enredo, em julho de 2025, e em inobservância aos padrões de legalidade.

A decisão do corregedor

Ao analisar a admissibilidade da ação, o Antonio Carlos Ferreira destacou que a petição inicial apresenta fatos que justificam o prosseguimento do processo para a fase de instrução probatória. “A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a viabilizar o processamento da ação para adequada instrução probatória”.

O corregedor ressaltou que a petição inicial está devidamente instruída com instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e o Livro Abre-Alas do desfile. Em sua conclusão sobre esta fase inicial, ele afirmou:

“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados […] Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”.

Argumentos sobre exposição indevida

A acusação aponta que o espetáculo foi transmitido em rede nacional de televisão aberta e permanece acessível em plataformas digitais, o que teria gerado uma exposição privilegiada ao candidato. O documento cita que tal exposição “escapou ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, ocorrendo sem distribuição isonômica de tempo ou contabilização de gastos de campanha.

Próximos passos

Com a admissão da denúncia, o ministro determinou a citação de Lula e Alckmin para que apresentem defesa no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após a apresentação das defesas é que a Corregedoria deliberará sobre os pedidos de produção de prova testemunhal, requisição de novos documentos e o uso de provas emprestadas de outros processos em trâmite no TSE.

Caso os pedidos finais sejam julgados procedentes ao fim do processo, os investigados podem sofrer a cassação dos registros ou diplomas, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.

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