Por Juliano Gianotto –
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em recurso da ação civil pública ajuizada contra a Gol Linhas Aéreas S.A. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional em seu estabelecimento na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano.
Por maioria de votos, o colegiado acolheu o recurso do MPT-PE e condenou a empresa ao cumprimento da cota mínima de aprendizes, além do pagamento de R$ 18.098,16 por dano moral coletivo.
A decisão determinou que a Gol observe, no estabelecimento de Petrolina, a cota legal de 5% a 15% de aprendizes entre as pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional. O preenchimento das vagas deverá ocorrer prioritariamente com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social, sob pena de multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado, limitada a 60 dias.
“A aprendizagem profissional está prevista na legislação brasileira por um motivo. Ela fortalece o enfrentamento ao trabalho infantil e inclui adolescentes no mercado de trabalho de forma segura e legal”, afirma a coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
A ação teve origem em auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que constatou a ausência de aprendizes contratados no estabelecimento, apesar de a empresa possuir, à época da fiscalização, quadro funcional suficiente para a incidência da cota mínima legal. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Petrolina havia julgado os pedidos improcedentes, acolhendo o argumento de que uma posterior reestruturação operacional, com terceirização de atividades e redução do número de empregados, teria afastado a obrigação.
O MPT-PE recorreu da decisão e sustentou que o auto de infração possui presunção relativa de legitimidade e veracidade. Também argumentou que a irregularidade constatada no momento da fiscalização não é afastada por alterações posteriores na estrutura da empresa, uma vez que a obrigação de contratar aprendizes tem natureza continuada e deve ser observada sempre que presentes os requisitos legais.
Dano moral coletivo – A Turma também reformou a sentença quanto à indenização por dano moral coletivo. Para o colegiado, o descumprimento da cota de aprendizagem viola direitos transindividuais de adolescentes e jovens e dispensa a comprovação de prejuízo individualizado.
O valor de R$ 18.098,16 foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a relevância da política pública de aprendizagem, a capacidade econômica da empresa no município e o caráter pedagógico e dissuasório da condenação.
A decisão reforça que a aprendizagem profissional é instrumento de proteção integral e inclusão no mundo do trabalho. O acórdão também ressalta que o interesse público na efetividade dessa política pública permanece mesmo quando a empresa alega mudanças posteriores à fiscalização.
Aprendizagem – A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
Grupo de trabalho – A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.