Por Redação g1 –
Até 25 de outubro, candidatos que ocupam cargos públicos têm restrições de conduta com o objetivo de impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas.
-
As restrições do defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4). As regras limitam as ações de candidatos e agentes públicos a 3 meses do primeiro turno das eleições.
-
O objetivo principal das medidas é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas de forma indevida durante o processo eleitoral.
-
Entre as condutas proibidas estão nomeações de servidores, repasse voluntário de recursos, contratação de shows e a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
-
O descumprimento das normas pode gerar suspensão da conduta, aplicação de multas e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/F/6/dlheiAQv22lyQN1CFXwA/pessoa-negra-votando.jpg)
Mão apertando tecla em urna eletrônica — Foto: Divulgação
“Elas [as regras] existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos”, explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral.
O que passa a ser proibido?
Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:
Nomeação ou exoneração de servidor público
Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Contratação de shows artísticos
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.
Presença em inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Publicidade institucional
Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Transferência de recursos
Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
O que acontece se as regras forem descumpridas?
O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração.
De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.