A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do vereador Jailson Oliveira (PP) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais ao prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho (PSD). O recurso apresentado pelo parlamentar foi negado.
O caso teve origem em uma sessão da Câmara Municipal realizada em setembro de 2025, quando Jailson Oliveira, durante uma prestação de contas, chamou o prefeito de “safado”, “vagabundo” e “veaco”. A defesa do vereador alegou que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
No entanto, o relator do recurso, juiz Benício Mascarenhas Neto, entendeu que as ofensas não tinham relação com a fiscalização do Executivo nem com debates sobre políticas públicas. Segundo o magistrado, as declarações tiveram motivação pessoal, ligada à insatisfação do vereador com a exoneração da esposa de um cargo na administração municipal.
Para o colegiado, o espaço da tribuna foi usado para um desabafo de natureza pessoal, o que afasta a proteção da imunidade parlamentar. A turma considerou que a inviolabilidade dos vereadores não é absoluta e não pode ser usada como escudo para ataques à honra de terceiros por motivos particulares.
Além de manter a indenização de R$ 20 mil, a decisão determinou que Jailson Oliveira pague as custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.