A eleição de síndico do Condomínio Mais Viver Vilagges em Juazeiro, realizada no início do ano, estava sob júdice, vez que a chapa 1, que teve como candidato a reeleição Jamerson Losão, que perdeu mas não entregou o cargo, alegando na ocasião que um dos membros da chapa 2 estava inadiplente. Agora por força de determinação judicial terá que se afastar, sob pena de multa diária, conforme voce pode conferir abaixo.
A SENTENÇA
A chapa 2 do Condomínio Mais Viver Vilagges em Juazeiro que teve 80 votos na última eleição foi punida e não teve o presidente eleito devido à falta de pagamento do condomínio. Por decisão da justiça ficou acordado que ‘a chapa 02 teve a maioria dos votos dos Condôminos. Pelo que se extrai do presente caderno processual, houve uma falha de contabilidade da própria administração do Condomínio ao emitir o boleto em duplicidade.
O Banco do Brasil informa que o boleto código de barras 10495 78816 70000 100043 00019 084102 1 74670000012747 foi devolvido ao Banco destinatário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL porque já havia sido liquidado. A própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que “…o boleto de cobrança com o código de barras 10495.78816.70000.100043.00019.084102.1.74670000012747 foi estornado pelo fato de o cedente 578817-0 Condomínio Mais Viver Villages ter emitido dois boletos com um mesmo nosso número”.
A decisão diz ainda que o autor não teve culpa pelo ocorrido, pois procurou por todos os meios fazer o pagamento e não conseguiu por fato alheio à sua vontade, não havendo o que se falar nulidade dos votos obtidos pela sua Chapa 02, até porque teve a maioria dos votos dos Condôminos, 80 votos contra 57 da Chapa 01. Como declarado pela instituição bancária, se houve ou há o inadimplemento quem deu causa foi o próprio condomínio ou sua administração, não podendo assim ser prejudicada uma eleição.
Ante o exposto, e, presentes os elementos para a concessão da medida, CONCEDO a tutela vindicada para, declarar adimplente a candidata Meiriangela, a validade dos votos na chapa 02 com as suas consequências, bem como determinar a posse imediata da chapa 02, tudo sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento. P. I. Cumpra-se
Em declaração em rede social o candidato da Chapa 1 Jarmeson Lozão, afastado pela justiça, disse que recebeu a notícia de cabeça erguida e com a sensação de dever cumprido. “Fiz o que pude e até o que não pude, Deus sabe o que faz e agora é hora de retomar tudo e cuidar da minha empresa e da minha família”, disse.
