O juiz José Góes Silva Filho, em decisão proferida ontem (07), revogou a liminar que separava a cobrança da taxa do lixo juntamente com a conta de água. A decisão anterior havia sido motivada por ação civil impetrada pelo Ministério Público da Bahia.
Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município se basearam em um fato novo. O Governo Federal editou recentemente medida provisória que legitima a cobrança conjunta da água e taxa de lixo em todo o país, uma vez que a atual legislação compreende ambos os serviços como integrantes do conceito de saneamento básico.
Diante da decisão, o Procurador Geral do Município Eduardo Fernandes em entrevista ao BlogQSP esclareceu. “Quando a gente fala da taxa de lixo não se discute a legitimidade é devida, a discursão é a forma de cobrança e nós temos defendido uma medida mais eficiente e com menos custos para o próprio contribuinte. Sempre discutimos que isso é uma taxa de tributos para o município, esse texto da medida provisória veio a contemplar o que estávamos planejando. A legislação de Juazeiro, portanto, está em linha com o que há de mais moderno neste segmento”, declarou Eduardo.
Questionado sobre onde vem sendo aplicado à taxa, ele foi direto. “Basta à gente andar pela cidade que iremos observar inúmeras lixeiras de coletas seletivas, os catadores sempre estão nas ruas, enfim, a cidade a cada dia está mais limpa e tão logo teremos uma Juazeiro mais sustentável”, concluiu.
Da Redação/BlogQSP