A Câmara de Vereadores de Juazeiro, um dia após receber o projeto de Lei oriundo do Executivo, votou e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 025/2017 que altera a “Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento”, definindo novos valores para eventos de diversões públicas e instalação de circos e parques no território do município de Juazeiro.
Os novos valores restituem as taxas aos valores anteriormente cobrados, depois de intensa mobilização de artistas e proprietários de bares e áreas de diversão. O Presidente Alex Tanuri, que em nome da Câmara, havia intermediado um acordo entre Executivo e os proprietários de bares comemorou a aprovação: “O prefeito Paulo Bonfim mostrou sensibilidade ao apelo dos artistas e proprietários de casas de shows e bares onde há apresentações artísticas e a Câmara de Vereadores mostrou, mais uma vez, a importância de seu papel na solução de conflitos e atendimento às diversas demandas da sociedade”.
“Adiantamos os trâmites legislativos, os pareceres dados de forma oral e o projeto foi levado à aprovação hoje, um dia depois de recebermos o projeto que veio do Executivo” – ressalta o Presidente Alex Tanuri.
Os novos valores estabelecidos pela Lei Complementar são:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM VRF |
V – ATIVIDADES EVENTUAIS | ||
01 | Circos e parques, por mês ou fração, por m2 | 0,015 |
Eventos de diversos públicas
I) Na sede do município (por evento) a) Eventos de grande porte; b) Eventos de médio porte; c) Eventos de pequeno porte; d) Apresentação de voz e violão II) Nas demais áreas (Por evento)
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4,00 2,00 1,00 0,40
2,00 1,00 0,50 0,20
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Os valores são em VRF – Valor de Referência Fiscal, com valor unitário de R$ 120,65; A taxa de apresentação de voz e violão, por exemplo é igual a 0,40 VRL multiplicado por R$ 120,65 que é igual a R$ 48,26.