MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE AO TSE PARA IMPEDIR CANDIDATURA DE BANDEIRA

blogqspprocurador-eleitoral-tse-eugenio-aragao  GoogleO Procurador Geral, Eugênio José Guilherme de Aragão, argumenta que Bandeira ainda não devolveu aos cofres públicos os recursos desviados. No seu parecer, o Procurador informa ao TSE que Bandeira conseguiu registrar candidatura junto TRE/BA, alegando que a pena já prescreveu (passou do tempo) mas, falta o ressarcimento dos recursos, na opinião do Procurador, fato que impede Joseph de disputar a eleição.

No parecer,  o Procurador Geral analisa os fatos delituosos praticados pelo candidato e baseando-se na decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que manteve sua candidatura por  “prescrição da pretensão punitiva”, lembra que se houvesse prescrição executória aí sim ele poderia ser candidato;  porém a “prescrição da pretensão punitiva não geral qualquer efeito sobre o acusado”, ou, em outras palavras, obedecendo-se à Lei  da Ficha Limpa,  LC 64/90, Joseph é inelegível, não pode ser candidato.

unnamedO parecer, com sete páginas detalha os atos de improbidade administrativa praticados por Wallace Faria, destacando três processos em que ele foi condenado, sem mais possibilidades de apelação: O primeiro do Ministério do Meio Ambiente, em que R$ 337.103,99 sumiram sem demonstrar “nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas realizadas”; o segundo da CODEVASF em que ele,  além de ser multado em R$ 2.000,00, é condenado a devolver mais de 25 mil reais, pois “não comprovou a correta aplicação de recursos públicos”;  e o terceiro processo, da SEAGRI – Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia. Neste processo Wallace Faria é condenado a devolver R$ 11.292,83 por “ausência da comprovação da realização de licitação”.

De forma contundente o Procurador, depois de elencar os atos delituosos e sua condenação, “pois o recorrido (Faria), mesmo após citado para tanto, quedou-se inerte”, encerra opinando pela inegibilidade de Wallace ao Ministro Gilmar Mendes: “Constata-se, portanto, o equívoco da Corte Regional (TRE-BA) ao afastar a incidência da causa de inegibilidade em apreço, pois todas as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, acima analisadas conduzem à inegibilidade do recorrido (Faria)”.

Para entender o caso

Joseph Bandeira, apesar de se saber condenado em diversos processos por improbidade administrativa, assim como fez em 2010, quando intentou ser candidato a prefeito, pediu o registro de candidatura a deputado federal.

O TRE da Bahia, o listou entre os fichas sujas. Bandeira recorreu, argumentando que os processos estavam prescritos; passara o tempo da punição.

O TRE acatou seu pedido e deferiu a candidatura. O Ministério Público Eleitoral da Bahia não se conformou, pois já argumentava à época que mesmo prescrevendo a intenção punitiva ainda resta a punição executória, ou seja, ele ainda tem a obrigação de devolver o que foi constatado como desvio de dinheiro público.

O MPE recorreu ao TSE, que sorteou um Ministro Relator, no Caso Gilmar Mendes, que encaminha o processo à PGE e esta emite um parecer, acima transcrito.

O parecer opina pela inegibilidade de Joseph Bandeira.

O que pode acontecer

Há poucos registros da discordância do Ministro com o parecer emitido pela PGE. Sempre que a Procuradoria pede a inegibilidade o Ministro segue o parecer e deixa o pretenso candidato inelegível, mesmo quando o pedido é feito por adversários políticos. Neste caso é mais concreta a possibilidade do Ministro seguir o parecer da PGE, pois a inegibilidade foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral, o guardião da lei eleitoral.

Wallace pode recorrer da decisão do Ministro e entrar com um recurso pedindo o julgamento em Plenário do TSE. Negado, pede ao STJ, ao final perde e seus votos não são computados. Mesmo durante o andamento do processo, qualquer interessado pode pedir a suspensão de sua diplomação e ou posse se viesse a ser eleito.

Os votos, independente de eleito ou não, se requerido por um interessado, em razão do processo de inegibilidade em andamento, podem não ser computados. Basta pedir para que os votos dados a Wallace não entrem na contagem enquanto não houver a decisão do processo de forma irrecorrível.

Pelo que se conhece de Wallace ele deverá desafiar as decisões dos diferentes Tribunais e ir ao Supremo, como já o fez em 2010. Os votos que lhe forem dados não trarão benefícios nem ao Partido, nem aos eleitores, serão nulos.

 

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