Os serviços de assistência à alta complexidade em cirurgia cardiovascular foram habilitados em Juazeiro, no Hospital Promatre, conforme a Portaria de nº 1.007, publicada no último dia 30, no Diário Oficial da União. A partir de agora, com a habilitação dos serviços de cardiologia, o hospital passa a receber recursos do Ministério da Saúde (MS) para a realização de procedimentos de hemodinâmica, cirurgias vascular e cardiovascular, e cardiologia intervencionista. A região conta com a Rede Interestadual de Saúde, que atende Bahia e Pernambuco.
Até 2007, esse tipo de serviço era realizado somente em Salvador. Agora, além de Juazeiro, a população do interior conta com atendimento de alta complexidade em cardiologia nos municípios de Itabuna, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Teixeira de Freitas.
Ascom/Sesab
PORTARIA Nº 1.007, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Legislações – SAS
Seg, 02 de Janeiro de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.007, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 0173, de 19 de agosto de 2011, e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Promatre de Juazeiro – Juazeiro/BA 2557509 14.659.478/0001-32
– Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
– Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
– Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO