Calendário Eleitoral: Eleições de 2012

 

O ex-procurador de Juazeiro e advogado Pedro Cordeiro, chama atenção para as norma do Tribunal Superior Eleitoral para este ano de eleiçoes municipais, a partir do primeiro dia do ano, quando começam a vigorar as vedações à praticas pela administração publica.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 desetembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

JANEIRO DE 2012
1º de janeiro – domingo
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e eminstruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º)

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *