Cai divida do saneamento em Juazeiro

O juiz de Direito da 14ª Vara Federal (DF), Jamil Rosa de Jesus Oliveira, julgou procedente o pedido de redução da dívida do saneamento contraída em 30 de novembro de 1991, cujo valor inicial era de Cr$ 13.837.035.636,00 para a implantação de sistema de esgoto sanitário no município. A solicitação do arrefecimento foi feita pela Prefeitura Municipal de Juazeiro através de um laudo técnico que, segundo o prefeito Isaac Carvalho apontava uma supervalorização do débito pelo não cumprimento do acordo pelas gestões anteriores.
O pedido foi acatado, criando jurisprudência. A liminar concede, inicialmente, a redução do encargo financeiro que passará de mais de R$ 2 milhões para R$ 692.848,82 a ser retida mensalmente na cota do Fundo de Participação do Município, abstendo, inclusive a União de reter, bloquear, ou compensar fundos constitucionais ou repasses constitucionais destinados ao município.
Em entrevista coletiva, realizada na manhã de hoje, o prefeito Isaac Carvalho, disse que os juros da dívida serão recalculados e que os quase R$ 1, 5 milhão que estavam comprometidos com a sobrecarga da prestação, a partir de agora serão destinados para resolver os problemas estruturais do município. “Vamos resolver o passivo dos fornecedores,  viabilizar projetos estruturais, cuidando melhor das ruas e praças de Juazeiro”, argumentou. Ainda segundo o chefe do executivo, “o município corria o risco de parar porque a divida estava comprometendo o orçamento e que apesar de caber recurso é uma liminar que atende a um pedido coerente da municipalidade e que a equipe está confiante na redução total do débito”, frisa. O procurador do município, Carlos Luciano, argumentou que a atual gestão, invés de se negar a pagar, reconheceu a dívida e pediu o recalculo por isso teve o pedido acatado pela Seção Judiciária do Distrito Federal.


Por Mônia Ramos


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