MULHER TERÁ PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS AMBIENTAIS E RURAIS

downloadFoi sancionada a Lei 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.

Esses programas, instituídos pela Lei 12.512/11, destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de preservação do meio ambiente ou agricultura familiar.

A nova lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta (PL 4284/12) chegou a ser alterada na Câmara, mas os senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.

De acordo com a norma sancionada, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.

Segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, a lei dá continuidade a uma série de medidas que privilegiam o papel feminino na gestão da renda familiar. “Há um consenso de que a mulher tende a proteger mais a família do que o homem”, disse.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com