EDUARDO CAMPOS E FERNANDO BEZERRA SÃO CONVOCADOS PARA DEPOREM SOBRE A OPERAÇÃO LAVA JATO

GERMANO OLIVEIRA E SÉRGIO ROXO/GLOBO

blogqspEduardo (3)SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Ciminal do Paraná, aceitou pedido da defesa do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e intimou nesta quarta-feira o ex-governador Eduardo Campos, candidato do PSB a presidente da República, e o ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra. Costa quer que Campos e Bezerra deponham na Justiça Federal para falar no processo em que é acusado de desviar recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, que está em construção no Pernambuco, estado que Campos governou até o início deste ano.Em sua decisão, o juiz reconhece que em função de Eduardo Campos estar em campanha para presidente, haveria dificuldades dele interromper o processo eleitoral para depor no processo em que Paulo Roberto Costa é acusado, mas mesmo assim marcou as oitivas por videoconferência.

“Na compreensão, será muito difícil a oitiva de referidas testemunhas em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos, o primeiro presidencial. Por outro lado, os esclarecimentos pretendidos pela defesa, “os motivos que implicaram no aumento substancial do valor da obra da Refinaria Abreu e Lima”, poderiam ser obtidos de outra forma, com testemunha de mais fácil inquirição ou com requisição de informações e documentos à Petrobras”, disse o juiz.

O juiz acha que Campos e Bezerra pouco podem ajudar no processo, esclarecendo que “além disso, o objeto da ação penal é mais específico, não se perquire aqui os motivos do superfaturamento da Refinaria Abreu e Lima, mas sim sobre a suposta lavagem de dinheiro no fluxo de numerário da Petrobras até os depósitos na empresa MO Consultoria (pertencente ao doleiro Alberto Youssef, outro acusado no processo), conforme descrição e denúncia”, explica o juiz Moro.

Para o juiz, as provas de Eduardo Campos e Fernando Bezerra são desnecessárias.

“Na perspectiva deste Juízo, a prova requerida não é necessária ao julgamento. De todo modo, a bem da ampla defesa, defiro a prova para a oitiva de tais testemunhas. Alerto, porém, que, cumulando a falta de necessidade da oitiva delas com a provável dificuldade de oitiva, aplicarei estritamente o artigo 222, do Código de Processo Penal, no que se refere aos prazos das precatórias”.

Quando Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef arrolaram Eduardo Campos como testemunha, no começo do mês, o candidato a presidente pelo PSB disse “que quem está mais capacitado para falar da atuação de Paulo Roberto Costa na Petrobras são as pessoas que o nomearam e o mantiveram no cargo”. Ontem, o ex-governador disse por meio de que não comentaria o assunto porque estava envolvido no velório do escritor Luciano Suassuna, morto ontem no Recife.

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