GERMANO OLIVEIRA E SÉRGIO ROXO/GLOBO
“Na compreensão, será muito difícil a oitiva de referidas testemunhas em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos, o primeiro presidencial. Por outro lado, os esclarecimentos pretendidos pela defesa, “os motivos que implicaram no aumento substancial do valor da obra da Refinaria Abreu e Lima”, poderiam ser obtidos de outra forma, com testemunha de mais fácil inquirição ou com requisição de informações e documentos à Petrobras”, disse o juiz.
O juiz acha que Campos e Bezerra pouco podem ajudar no processo, esclarecendo que “além disso, o objeto da ação penal é mais específico, não se perquire aqui os motivos do superfaturamento da Refinaria Abreu e Lima, mas sim sobre a suposta lavagem de dinheiro no fluxo de numerário da Petrobras até os depósitos na empresa MO Consultoria (pertencente ao doleiro Alberto Youssef, outro acusado no processo), conforme descrição e denúncia”, explica o juiz Moro.
Para o juiz, as provas de Eduardo Campos e Fernando Bezerra são desnecessárias.
“Na perspectiva deste Juízo, a prova requerida não é necessária ao julgamento. De todo modo, a bem da ampla defesa, defiro a prova para a oitiva de tais testemunhas. Alerto, porém, que, cumulando a falta de necessidade da oitiva delas com a provável dificuldade de oitiva, aplicarei estritamente o artigo 222, do Código de Processo Penal, no que se refere aos prazos das precatórias”.
Quando Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef arrolaram Eduardo Campos como testemunha, no começo do mês, o candidato a presidente pelo PSB disse “que quem está mais capacitado para falar da atuação de Paulo Roberto Costa na Petrobras são as pessoas que o nomearam e o mantiveram no cargo”. Ontem, o ex-governador disse por meio de que não comentaria o assunto porque estava envolvido no velório do escritor Luciano Suassuna, morto ontem no Recife.