
No Brasil, onde 76 milhões de internautas desfrutam de conexão doméstica, as redes sociais têm sofrido desvirtuamentos éticos dos seus serviços no processo político, ao tempo em que a força dos comícios e dos tradicionais programas eleitorais de TV perdeu a exclusividade. Com a renovação sazonal da efervescência das paixões políticas que precedem as eleições, o alto poder de mobilização social e eleitoral das redes tem sido ofuscado por disputas massivas, anônimas e atentatórias à imagem de alguns candidatos.
Diversamente de sites com clara identificação de seus responsáveis e respectivos perfis ideológicos – com destaque para o TVRevolta e o Dilma Bolada -, há páginas apócrifas em que apoiadores independentes ou equipes de internet, supostamente mantidas por partidos políticos, insuflam boatos e disseminam posts hostis, com fotomontagens, vídeos apelativos, frases falsas atribuídas a autoridades e candidatos, calúnias e injúrias a tal ponto que não mais são suficientes os desmentidos, as contraversões ou mesmo os revides em moeda semelhante.
Da mesma forma, não basta que o Twitter, o Facebook e empresas de telefonia se disponham a atender às demandas da Justiça Eleitoral, quando se sabe que a atuação do Judiciário e de provedores contra a disseminação de perfis falsos e de conteúdos fraudulentos é desproporcionalmente mais lenta e branda em comparação com a velocidade de disseminação de conteúdo na rede.
Da avalanche de processos movidos pelos presidenciáveis contra empresas provedoras de acesso à internet, por exemplo, foram colhidos alguns esclarecimentos em decorrência da quebra do sigilo contratual de clientes. Constatou-se que, por trás desses IPs, nem sempre há militantes radicais isolados ou máquinas de partidos adversários, mas equipamentos e funcionários públicos custeados por toda a sociedade.
O anonimato das redes propicia a criação de realidades múltiplas e o desempenho de vários papéis e identidades, máscaras virtuais substitutas de indivíduos reais dissolvidos no ciberespaço, aspectos que, juntamente com existência de lacunas normativas ou regulamentações incipientes facilitam a prática de infrações. A instantaneidade temporal e o espaço virtual da internet não permitem a mensuração de acontecimentos por meio de intervalos de espaço-tempo reais. Compreensível, portanto, que o Direito, que quase sempre segue a passos tímidos as revoluções e avanços da sociedade, enfrente dificuldades para se adaptar a esses contextos tecnológicos complexos e seus instrumentos de comunicação.
A franca possibilidade de anonimato, o meio praticamente instantâneo, a fragilidade ou a falta de normas, inclusive em esfera global a envolver princípios de territorialidade e soberania diferenciados, propiciam o surgimento e o aperfeiçoamento de crimes virtuais à distância que envolvem processamento e/ou transmissão de dados via internet que afetam bens jurídicos sabidamente resguardados pelo Direito pátrio, a exemplo dos crimes contra a honra.
Infrações desse tipo destinadas a convencer e aliciar eleitores nem sempre surtem os efeitos perseguidos, resultando muitas vezes em atos contrários às expectativas do infrator. O eleitorado com acesso aos abusos reiterados nas redes sociais tende a percebe-los como campanhas difamatórias e grosseiras destinadas a subverter o leque de suas escolhas.
Ademais, a ameaça à credibilidade das redes sociais faz com que o diálogo programático, que já sofre de inconsistências e da falta de disposição da maioria dos nossos partidos, fique vulnerável à perda de um espaço valioso e democrático de acesso à (boa) informação e interação no processo político nacional. Risco que não se limita ao indivíduo e assume dimensão social de vulto.
Além da efetiva e pronta atuação das autoridades policiais e do Judiciário, especialistas aconselham o eticamente óbvio nessas circunstâncias, a exemplo do uso direcionado da internet como meio de esclarecimento de informações e de divulgação ampla de plataformas de campanha, e, sobretudo, de interação com os eleitores. Providências e objetivos com os quais, oficialmente, todos os partidos parecem concordar. Um consenso intersubjetivo que deveria ser expresso em concretude e efetividade, seja no mundo real ou no virtual.
Erick Wilson Pereira, 43, é Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP