Justiça dá início à fiscalização contra campanha eleitoral antecipada

Após tomar conhecimento do desrespeito à Lei Eleitoral em Petrolina, o promotor de Justiça da 145ª Zona Eleitoral, Gustavo Lins Tourinho Costa, determinou através de uma recomendação na última quarta-feira (09) a retirada, no prazo de 48 horas, das propagandas irregulares por parte de pré-candidatos.

Enquadram-se enquanto propaganda eleitoral a divulgação de cartazes, adesivos, pixações, mensagens em rádios comunitárias ou na internet, contendo nome, apelido, iniciais, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção de postulantes, acompanhado ou não de menção a 2012. A legislação eleitoral só permite a utilização dessas peças após 5 de Julho de 2012.

A punição, voltada ao responsável pela propaganda e seu beneficiário, é de R$ 20 a 50 mil, ou o equivalente ao investimento da propaganda – caso este valor seja maior. A recomendação também indica que as práticas condenadas pordem, ainda, gerar impugnação de candidaturas. Emissoras de rádio e televisão que descumprirem as determinações poderão ter a programação suspensa por 24h.

A 145ª Zona, que tem a frente a juíza Juçara Figueiredo, é responsável por acompanhar a propaganda eleitoral. No período que antecede as eleições municipais, evitar que a propaganda antecipada seja feita é tarefa do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

(Redação GRFM)

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