O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, que o PDT de Exu utilizou “candidatas de fachada” para cumprir a lei nas eleições de 2024. A decisão resultou na cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do partido e na anulação de seus votos, o que forçará uma nova contagem para definir quem ocupará as cadeiras na Câmara Municipal.
O que aconteceu?
A lei brasileira exige que cada partido tenha, no mínimo, 30% de candidaturas de um dos gêneros (geralmente preenchido por mulheres). No caso de Exu, o tribunal analisou o comportamento de três candidatas da legenda: Brisa Alves, Maria Aparecida (Dani da Vila) e Ana Fábia.
Os magistrados seguiram os critérios da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que identifica uma fraude quando três fatores aparecem juntos:
- Votação baixíssima: As candidatas tiveram 11, 8 e apenas 2 votos, respectivamente.
- Contas vazias: Não houve movimentação financeira relevante para as campanhas.
- Campanha inexistente: Não foram encontrados atos reais de busca por votos. No caso de uma das candidatas, as únicas provas eram fotos de santinhos que sequer circulavam nas ruas.
A “queda” do partido
Com a desclassificação dessas três candidaturas, o PDT deixou de atingir o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A consequência para esse erro é pesada: o tribunal derrubou o DRAP (o documento que regulariza a lista de candidatos). Na prática, isso significa que:
- Todos os votos recebidos pelo PDT para vereador são considerados nulos.
- Os eleitos pelo partido perdem seus mandatos.
- A Justiça Eleitoral fará o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas entre os outros partidos.
O impacto jurídico
A decisão do tribunal fixou um entendimento importante: para punir o partido e anular os votos, não é preciso provar que houve má-fé ou intenção de enganar por parte dos candidatos. Basta que os fatos (falta de votos, de dinheiro e de campanha) comprovem que a candidatura não foi real.
Por outro lado, as candidatas não ficaram inelegíveis. Segundo o acórdão, para proibir alguém de se candidatar por 8 anos, seria necessária uma prova clara de que elas participaram ativamente da montagem da fraude, o que não ficou totalmente comprovado neste processo específico.
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