Direto de Sento Sé

Em relação a nota publicada no dia 07 de novembro cujo título “MPF pede prisão de Prefeito de Sento Sé“, se referindo ao prefeito Ednaldo dos Santos Barros. Venho fazer os seguintes esclarecimentos, solicitando que sejam publicados de forma a garantir a defesa da honra e imagem do envolvido, mesmo porque sabe da responsabilidade deste órgão de imprensa no que se refere a busca e divulgação da verdade.

Como dito na denúncia, tratar-se-ia de suposta omissão na Prestação de Contas do Convênio nº 0289/05 firmado na gestão do ex-Prefeito Juvenilson Passos dos Santos, no valor de R$ 100.000,00. Trata-se de recursos totalmente geridos na gestão anterior e pelo qual o mesmo foi responsabilizado pela própria FUNASA, consoante Relatório da Tomada de Contas Especial, que assim se manifestou no Capítulo VII, item 10:

10. Com relação à atribuição de responsabilidade, entendo que esta deve ser imputada ao Senhor JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS, ex-prefeito de Sento Sé-BA, uma vez que ele foi gestor do convênio que realizou as despesas com recursos federais

Como se pode ver do referido relatório, a FUNASA é clara ao estipular que a responsabilidade pelo convênio é do ex-gestor e não a de Ednaldo dos Santos Barros.

De todo modo, de forma a dirimir por completo a questão, encaminho cópia de representação formulada ao MPF e a FUNASA dando conta da omissão do ex-gestor na prestação de contas e solicitando a instauração de inquérito para apurar responsabilidade. Dessa forma, está claro que jamais poderia a atual gestão ser responsabilizada por suposta omissão na prestação de contas.

Necessário destacar que o atual gestor, Ednaldo dos Santos Barros, não movimentou ou recebeu qualquer repasse dos valores referentes a esse recurso, tendo sido responsabilidade exclusiva do ex-gestor, consoante se observa do Relatório da Tomada de Contas, sendo que o último repasse, no valor de R$ 20.000,00, foi efetuado em 29/07/2008, quando Ednaldo ainda não era Prefeito do Município de Sento Sé.

Os documentos em anexo deixam claro que o maior interessado na prestação é a atual gestão tanto que adotou todas as medidas necessárias – junto ao MPF e a FUNASA – para que o ex-gestor pudesse esclarecer onde foram aplicados os recursos repassados ao Município.

Como resta fartamente demonstrado, Ednaldo dos Santos Barros, em nenhum momento, foi omisso quanto ao seu dever legal, uma vez que caberia ao ex-gestor apresentar os documentos necessários a prestação de contas.

Todas as medidas legais serão adotadas para que reste demonstrada a inconsistência da denúncia apresentada pelo MPF, posto que realizada de forma açodada e sem observância dos elementos que envolvem a questão.

No que se refere a suposta inexecução de obras previstas em convênio firmado junto a CODEVASF, também não há qualquer fundamento, tanto que o próprio gestor solicitou a realização de perícia para comprovar a execução do objeto do convênio, já tendo, inclusive, realizado o pagamento dos honorários periciais (doc. Anexo).

Desde já agradeço a atenção deste renomado veículo de comunicação que tem compromisso com a verdade, pois entendo que este esclarecimento tem a finalidade de garantir a informação dos fatos aos leitores deste prestigiado site de notícias.

(Ascom Sento Sé)

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