Direto de Sobradinho


Prefeito Genilson Silva é condenado a devolver mais de hum milhão e duzentos mil reais

O inferno astral do prefeito da cidade de Sobradinho Genilson Silva (PT), continua quente. Nos últimos dias tem pipocado denuncias ded falta de pagamento ao funcionalismo, fechamento do matadouro municipal por absoluta falta de condições higiênicas. A perda de seu vice-prefeito e principal articulador político Adeilson que faleceu recentemente, e agora é sentenciado pelo TCM/BA, a devolver mais de hum milhão e duzentos mil reais. Leia a setença do Tribunal de contas da Bahia:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar n° 06/91, combinado com os arts. 3º e 10, § 1º, ambos da Resolução TCM nº 1.225/06, após deliberar sobre o referido processo e considerando o Voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 23 de setembro de 2011, conhece e julga parcialmente procedente o Termo de Ocorrência TCM nº 09714/11, lavrado pela 1ª CCE em desfavor do Sr. Genilson Barbosa da Silva, Prefeito do Município de Sobradinho, para imputar-lhe, com arrimo no art. 71, inciso II, da mencionada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), devendo ser recolhida aos cofres da Prefeitura no prazo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório na forma do estabelecido na Resolução TCM nº 1124/05, sob pena de adotar-se as medidas estabelecidas no art. 49 combinado com o art. 74, da multicitada Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo, na forma do contido no art. 71, § 3º, da Constituição da República e no art. 91, § 1º, da Carta Estadual.

Determinar a devolução, com recursos municipais, às contas bancárias do FUNDEB/FUNDEF o expressivo montante de R$1.245.987,08 em até vinte e quatro parcelas mensais.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA


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