DIRETO DE SOBRADINHO

PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO NESTA QUINTA-FEIRA

Prefeito Luiz Vicente
Prefeito Luiz Vicente

O prefeito de Sobradinho Luiz Vicente Berti, determinou em decreto assinado ontem, que hoje, quinta-feira, é de ponto facultativo para os servidores municipais, salvo para aqueles que exercem atividade considerada essencial.

Leia abaixo o decreto

DECRETO nº 036/2014

“Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 97, V, da Lei Orgânica Municipal, e: Considerando a grave situação de dificuldade financeira que atravessam os municípios brasileiros, que tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o desenvolvimento municipal;

Considerando a mobilização a ser realizada pelos municípios brasileiros no dia 11 de abril de 2014 com a paralisação dos serviços públicos não essenciais, com o objetivo para chamar a atenção das autoridades e da sociedade em geral sobre o grave momento que vivenciam os municípios brasileiros;

Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação e aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de interesse dos municípios, na defesa dos interesses coletivos e essenciais, Considerando que a Confederação Nacional dos Municípios com a União dos Municípios da Bahia e demais Associações Estaduais, convocaram os municípios brasileiros a aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos a aderir à mobilização nacional, paralisando os serviços administrativos das prefeituras no dia 11 de Abril

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal no dia 11 de abril de 2014, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, Assistência Social, coleta de lixo urbano e Segurança Pública.

 

CNPJ nº 16.444.804/0001-10. Email: gabinetepms@gmail.com.

 

Avenida José Balbino de Souza, SN, Centro. Sobradinho/BA. CEP 48.925-000.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, BAHIA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Parágrafo único – Os Secretários de cada pasta, em havendo necessidade, poderão determinar o comparecimento dos servidores municipais necessários ao funcionamento das atividades internas e externas, especialmente aqueles ligados a atividades já programadas anteriormente e, também, aqueles considerados indispensáveis ao funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 2º As horas não trabalhadas pelos servidores municipais deverão ser compensadas a partir do dia 14 de abril de 2014. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MARÇO DE

 

LUIZ VICENTE BERTI TORRES SANJUAN

 

Prefeito Municipal

 

Hélder Luiz Freitas Moreira

 

Procurador Geral do Município

 

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