Farnésio Silva
Conforme prometemos, estamos voltando a frisar alguns tópicos da peça de rejeição das contas do prefeito Isaac, referentes ao seu primeiro ano de governo. No artigo anterior, enfocamos a questão do não repasse de parte das retenções, relativas ao INSS da prefeitura, efetuadas em 2009, e que não foram totalmente recolhidas.
Dessa vez vamos transcrever a parte em que o TCM, tribunal de contas dos munícipios, analisa um dos itens da divida pública do município, na parte que trata do limite para pagamento de pessoal.
Diz o item:
d- O montante despendido com pessoal, que em 2008 alcançou o percentual de 50,23%, no exercício de 2009 foi de R$ 115.747.229671,89, equivalente a 56,27 da receita corrente… Ultrapassou o limite estabelecido no art.20, inciso III da lei complementar, ou seja, 54%, da citada receita do município”.
Continuando o TCM aconselha o prefeito de Juazeiro, fazer um ajuste, para “eliminar o excedente”. Ou seja, promover uma demissão de quantos cargos comissionados sejam necessários; o corte de hora extra para ajustá-la ao percentual determinado por lei… Se assim não proceder, o município sofrera várias penalidades.
Diz ainda em sua sentença, que “não foi observado o artigo 11 da lei complementar nº10/00, que determina a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do muncípio”, onde diz que “ficará vedada a realização de transferências involuntárias do estado e da união, para o ente que não observe o disposto desse artigo”.
Ou seja, Juazeiro tem que adequar seus gastos com pessoal, sob pena de não receber nenhum repasse de recursos dos governos estadual e federal.
É bronca!!!