DE SALVADOR PARA CURAÇÁ

PROCESSO EM QUE CARLINHOS BRANDÃO PERDEU DE 6 X 0 NÃO É ELEITORAL E SIM CRIMINAL

blogsp.curaçadiplomação-300x225Diante dessa informação chegada a pouco ao BlogQSP, esse processo não enseja cassação do prefeito, já que se trata de ação criminal impetrada pelo ex-prefeito Salvador Lopes, por desobediência a determinação judicial, de uso de propaganda eleitoral não permitida pela Justiça eleitoral.

Diante dessa informação, ressaltamos que não cabe pedido de cassação do prefeito Carlinhos Brandão e dos demais acusados por esse processo, o vice Rogério Bahia e o Senhor José Antonio Filho. Segundo a informação o processo foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido impetrado pelo ex-prefeito Salvador Lopes e por ser uma desobediência  ao juiz eleitoral.

Um novo processo também referente a desobediência a determinação da justiça eleitoral, em que os mesmos atores são acusados de crime semelhante, está na pauta do tribunal para julgamento semana que vem.

Já o processo eleitoral contra o prefeito, que pede sua cassação deverá entrar na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, no mais tardar no mês de março ou abril, já havendo uma certa convicção de que o prefeito de Curaçá e seu vice poderão sofrer uma nova derrota, e aí sim, perder o mandato

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