ESCOLAS PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR LISTA DE MATERIAL ESCOLAR COM 45 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

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A divulgação da lista de material escolar pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula pode se tornar norma obrigatória para as escolas.

A medida consta de projeto que será analisado nesta terça-feira (29), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto (PLS 97/2009) foi apresentado pelo deputado Clodovil Hernandes, já falecido, e recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O texto visa abolir a prática de divulgação da lista alguns dias antes do início das aulas, obrigando os alunos à compra do material na própria escola, por falta de tempo para pesquisa e aquisição em outros estabelecimentos comerciais.

De acordo com o relator, a divulgação antecipada dos itens solicitados pelas escolas dará maior transparência na relação com as famílias e contribuirá para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

O projeto modifica a Lei 9.870/1999, que já determina a divulgação pelas escolas, com antecedência, do texto da proposta de contrato, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. Em seu relatório, Cristovam acatou emendas de redação incluídas quando da tramitação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria será votada na CMA em decisão terminativa.

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