DIRETO DE SENTO SÉ

LEITOR CRITICA A JUSTIÇA ELEITORAL, PEDE SUSPEIÇÃO DE JUIZ E DIZ QEU EDNALDO BARROS DEVE DEIXAR A PREFEITURA

Adalberto Santos Costa/akano96@hotmail.com

blogqspjusticaJá foi afirmado que o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, que apoiado na terceira liminar doTJBA deferida pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha, no dia 23 de maio de 2013, permitiu que o referido gestor, sempre protegido pelo TJBA,  continuasse no cargo de prefeito de Sento Sé, empossado ilegalmente como prefeito reeleito do município.

O prefeito de Sento Sé foi denunciado pelo desembargador Edivaldo da Rocha Rotandano, ao julgar o último mandado de segurança impetrado por Ednaldo Barros e que foi denegado à unanimidade.

Seria de bom alvitre que o juiz Eduardo Ferreira Padilha, se considerasse suspeito nos processos que digam respeito ao prefeito Ednaldo dos Santos Barros, com o propósito e finalidade de não prejudicar aqueles que recorrem ao poder judiciário, na esperança de verem os seus direitos respeitados e protegidos.

Queremos fazer o devido reparo a informação anterior, no que tange a data da devolução dos rceds por parte do dr. Juiz Eduardo Ferreira Padilha ao cartório eleitoral de Sento Sé, onde se lê 12 de setembro/2103, leia-se: 12 de agosto de 2013.

O Dr. Eduardo Ferreira Padilha, na data de 12 de setembro de 2013, devolveu os 02 processos rceds movidos contra o vereador eleito José Pereira Ribeiro, que estavam em seu poder desde o dia 11 de abril de 2013, ao cartório eleitoral com a determinação de enviá-los ao tribunal eleitoral para julgar os recursos interpostos. Contudo, permanecem os dois processos (aije?) com ele, até a presente data de 08 de setembro/2013, não procedeu o referido magistrado o seu julgamento que deve ser célere.

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