DEPUTADO PROPÕE LEI PARA PREVENIR E PUNIR AGRESSORES EM CASOS DE ASSÉDIO MORAL NAS ORGANIZAÇÕES

angelo-albaO deputado Angelo Coronel (PSD) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que proíbe o assédio moral no ambiente de trabalho, seja em organizações públicas ou privadas, e prevê sanções à organização e ao agressor como multa, advertência e até demissão.

“Já está em discussão no Congresso Nacional lei que estabelece que o assédio moral no trabalho seja crime sujeito a pena de um a dois anos de reclusão. Diante disso, proponho este projeto de lei visando prevenir, minimizar e punir atitudes de assédio moral nas organizações privadas e públicas do estado da Bahia”, declarou o parlamentar.

De acordo com o projeto, a denúncia de assédio moral deverá ser imediatamente apurada mediante processos de sindicância ou administrativos e, sendo constatada a prática, deverão ser aplicadas sanções à organização -como a obrigação de definir códigos conduta, além de multa de 50 salários mínimos na segunda infração – e ao agressor – advertência e demissão ou exoneração no caso de persistência da agressão. O agredido terá direito à indenização por danos morais, além de tratamento terapêutico e psicológico custeados pela organização. 

O assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva (atitude, gesto, palavra ou comportamento) de superior hierárquico ou colega, queatente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, ameaçando não só a vitima em seu exercício profissional, como no próprio ambiente organizacional.

Fonte: ASCOM deputado Angelo Coronel (PSD) 

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