PROPOSTA PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PREFEITURAS SEJA DE 2% DA RECEITA LÍQUIDA

BLOGQSP JoseTramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina em 2% da receita corrente líquida, a contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais.

A proposta, de autoria do deputado José Nunes (PSD/BA), acrescenta artigo a lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre o custeio da Seguridade Social e determina que as empresas e demais entidades a elas equiparadas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral da Previdência Social, com uma alíquota média 22% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos trabalhadores que lhes prestem serviços. 

 
“Com base nessa determinação legal, as prefeituras municipais que não tenham instituído regimes próprios de previdência devem recolher aos cofres públicos 22% do montante pago aos seus servidores”, justificou o parlamentar. José Nunes destacou que, segundo informações oriundas do Ministério da Fazenda, os débitos previdenciários dos municípios já superaram R$ 33,6 bilhões, dos quais R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados. 
 
De acordo com o deputado, o projeto propõe que a contribuição média de 22% de incidente sobre receita corrente líquida, assim considerada aquela proveniente do somatório das receitas tributárias, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes previdenciários, na definição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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