LEITOR INDIGNADO COM A JUSTIÇA ELEITORAL EM SENTO SÉ

*Gutemberg Florêncio dos Campos

chargefichasujaEm Sento Sé a população carece da presença do dr. Juiz Cláudio Pantoja Sobrinho, para apurar as grandes irregularidades e as responsabilidades de quem permitiu e consentiu que o sr. Ednaldo dos Santos Barros tomasse posse no segundo mandato.

É muito simples e fácil chegarmos a esta conclusão, basta até para um leigo analisar o assunto que irá repudiar a forma e como houve a permissão do TJ-BA e do TER-BA que o sr. Ednaldo, que já tinha perdido o mandato por força da decisão transitada em julgado da ação de improbidadade administrativa, aforada pelo ministério público de Sento Sé (proc. 0000242-49.2004.805.0245).

Recapitulemos os atos processuais: a vara cível de Sento Sé acolheu a justa ação acima referenciada e a julgou procedente. O sr. Ednaldo barros perdeu o prazo do recurso de apelação, e com a intenção de tumultuar o processo ingressou com uma ação rescisória que não tem efeito suspensivo e para tal fim aforou uma medida cautelar, na qual o TJ-BA lhe deferiu uma liminar que impediu a execução da sentença da ação de improbidade administrativa.

Sabe por quanto tempo ? 04 (quatro) anos, que aproveitou o sr. Ednaldo Barros para cumprir o primeiro mandato. Vejam bem, o que veremos a seguir.

Com o julgamento da ação rescisória em 11.12.2012 pela sua improcedência à unanimidade, ficou prejudicada a medida cautelar. A partir desta data, 11 de dezembro de 2012. A quarta câmara cível através do seu relator, Emilio Salomão Pinto Resedá, estava no dever e obrigação de remeter os autos da ação de improbidade administrativa que já se tornara coisa julgada pela improcedência da ação rescisória e prejudicada a medida cautelar, para que fosse na Comarca de Sento Sé executada, mas executada mesmo a sentença da ação de improbidade administrativa.

Daí perguntar, porque a quarta câmara cível assim não procedeu? E o juiz que responde pela vara cível da Comarca de Sento Sé, silenciou neste particular?

O referido processo permaneceu e até a data atual -25 de junho/2013 -na quarta câmara cível do TJ-BA. Nestas condições o grande beneficiado pelo TJ-BA, Ednaldo dos Santos Barros, já condenado pela perda do mandato e da função pública como ficou cabalmente demonstrado nunca! Nunca! Nunca! Poderia tomar posse na eleição que o reelegeu, e, aqueles que duvidarem tenham acesso ao site do esaj-tj/ba e na consulta de processos do segundo grau, clik o nome do sr. Ednaldo dos Santos Barros e verão como a cidade de Sento Sé o tratamento que lhe foi dispensado pelo TJ-BA.

 

A nossa Sento Sé vai entrar nos anais políticos  com um ex-prefeito já condenado na perda da função pública e outras cominações legais o TJ-BA e o TRE lhe dão posse para assumir novo mandato no início do ano de 2013.

Estamos denunciando esta falta de respeito á população de Sento Sé ao Conselho Nacional de Justiça, para apurar mais outra irregularidade do tribunal de justiça da Bahia e outras providências junto ao ministério público federal, para instaurar sindicância indicando a polícia federal para tal propósito.

E a população sairá às ruas para protestar contra a corrupção e pedindo a saida do sr. Ednaldo Barros, que está exercendo o mandato de prefeito de forma anômala e irregular, com o silêncio e o beneplácito do Tribunal de Justiça da Bahia.

*Gutemberg Florêncio dos Campos.
cemet1pe@gmail.com

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