Garantia-Safra: agricultores familiares têm até 21 de setembro para realizar inscrição em Juazeiro

Programa oferece apoio financeiro a agricultores familiares que enfrentam perdas de produção provocadas por fenômenos climáticos; Prefeitura reforça importância de não deixar cadastro para a última hora

Setembro é o último mês para os agricultores familiares de Juazeiro realizarem a inscrição no Programa Garantia-Safra 2026/2027. O prazo segue até o dia 21, e a Prefeitura de Juazeiro, por meio da Agência de Desenvolvimento Rural (ADR), reforça a importância de os produtores se anteciparem e não deixarem o procedimento para os últimos dias.

Para participar, é necessário estar com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo, além de apresentar os documentos pessoais exigidos para a inscrição (RG e CPF ou CNH). O agricultor também deve atender aos critérios estabelecidos pelo programa, como possuir renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, manter área plantada entre 0,6 e 5 hectares, não possuir propriedade rural superior a quatro módulos fiscais.

A ADR atua diretamente no processo, realizando o cadastramento dos beneficiários, emissão e entrega dos boletos, vistorias e acompanhamento das demais etapas do programa, além de oferecer suporte e orientação técnica aos agricultores familiares.

As inscrições podem ser feitas na sede da agência, localizada na Avenida Carmela Dutra, nº 701, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A diretora-presidente da ADR, Thyara Ribeiro, destaca a importância de os agricultores ficarem atentos ao prazo. “Estamos no último mês de inscrições e é fundamental que os agricultores familiares não deixem para a última hora. O Garantia-Safra é uma importante política de apoio para quem vive da produção rural e nossa equipe está à disposição para orientar os produtores, tirar dúvidas e auxiliar durante o processo de inscrição”, afirmou.

O que é o Garantia-Safra?

O Garantia-Safra é uma ação vinculada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criada pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002. O benefício é voltado aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico, oferecendo uma importante proteção social e econômica diante dos impactos provocados pelos fenômenos climáticos.

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Texto: Thamires Costa/Ascom PMJ/ADR

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