De acordo com o site Uol, a Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação que pedia a rescisão do contrato de edição musical da canção, o reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da obra e o pagamento de indenização por perdas e danos.
Além de Milton, a ação tinha ainda como representantes Isabel Ferreira Brant e as editoras dos autores.
O juiz rescindiu o contrato de edição musical firmado em 1967 entre os autores e a Editora Musical Arlequim para a canção, além de condenar a editora foi condenada a pagar os valores que deixaram de ser repassados aos autores. O montante da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
A Editora Musical Arlequim deixe de praticar qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais de “Travessia”.
Nota do blogqsp
A propósito, Milton Nascimento já está em casa, após receber alta de hospital, onde estava internado para tratamento de uma pneumonia