Por O Globo —
Roteiro do GLOBO mostra qual tipo de renda entra em cada ficha, quem pode ser dependente e os cuidados que se deve ter para evitar cair na malha fina
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira, dia 29 de maio. Contribuintes cuja soma dos rendimentos superaram R$ 35.584 no ano têm de reunir dados e documentos para preencher o formulário da Receita Federal a tempo para não pagar multa.
A cinco dias do fim do prazo, pouco menos de um terço dos contribuintes (28,9%) ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo se encerra às 23h59 desta sexta-feira, quando o serviço de recepção da declaração da Receita é interrompido.
Como a tarefa sempre levanta muitas dúvidas, o GLOBO preparou um vídeo tutorial para você entender como preencher cada ficha da declaração. Nele, você entende o que pode e o que não pode ser colocado como item de dedução, onde cada rendimento deve entrar, quais os detalhes que você deve evitar para cair na malha fina, como declarar previdência privada, entre outros assuntos.
Confira abaixo o passo a passo em vídeo:
- Programa do Imposto de Renda 2026: veja como fazer download para declaração do IRPF
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Houve um ajuste nos critérios de obrigatoriedade. Confira se você se enquadra:
- Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025 o limite era R$ 33.888).
- Rendimentos Isentos: Soma superior a R$ 200.000,00.
- Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800.000,00, em 31 de dezembro.
- Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Bolsa de Valores: Alienação acima de R$ 40.000 ou operações com ganhos líquidos tributáveis.
- Apostas (Bets): Ganhos acima de R$ 28.467,20 (alíquota de 15% sobre o excedente).
- Prejuízos de anos-calendário anteriores: Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Contratos regidos por lei estrangeira: Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Bens e direitos no exterior: Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Tira-dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas serão esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.