No parecer nº 8.462/2026-PRE/PE, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não provimento dos recursos, sustentando que o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação em primeira instância. Segundo o órgão, há elementos como depoimentos, dados extraídos de celulares, análises financeiras e apreensão de vales de combustível que indicam a prática de irregularidades durante a campanha eleitoral.
Com a juntada do parecer, os processos estão prontos para inclusão em pauta no Pleno do TRE-PE, que deverá analisar as preliminares e o mérito das defesas. Caso a Corte mantenha a cassação, Cabrobó poderá ter eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral para vacância após o pleito.