O caso envolve a reclassificação de um candidato que, inicialmente, concorreu pela ampla concorrência e passou a integrar a lista de pessoas com deficiência.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco se posicionou sobre a polêmica envolvendo o concurso para procurador do Município do Recife, após a divulgação de informações sobre uma reclassificação administrativa ocorrida mais de dois anos depois da homologação do certame.
A manifestação foi enviada ao blog do Manoel Medeiros e partiu da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, acompanhada de Fabiana de Araújo Pereira, diretora de Apoio à Advocacia Pública, e de Pollyanna Dreon Tenorio, membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB.
O concurso público em questão foi realizado em 2022 e seguiu, à época, todas as etapas previstas no edital. Após a conclusão das fases avaliativas, o resultado final indicou Marko Venicio Batista como o único candidato classificado na lista destinada a pessoas com deficiência. A homologação oficial do concurso ocorreu em junho de 2023.
De acordo com as informações divulgadas inicialmente pelo blog do Manoel Medeiros, o cenário mudou no último fim de semana, quando um candidato originalmente inscrito na ampla concorrência passou por uma reclassificação administrativa para a lista de pessoas com deficiência. A alteração ocorreu cerca de dois anos e meio após a homologação do concurso, o que despertou questionamentos sobre os critérios adotados e sobre a compatibilidade do procedimento com as regras previstas no edital.
Logo após essa reclassificação, a gestão do prefeito João Campos (PSB) publicou a nomeação do candidato em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município. A divulgação aconteceu no período noturno.
Leia nota da OAB-PE na íntegra
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) vem a público esclarecer informações relacionadas a fatos divulgados envolvendo o concurso para procurador do Município do Recife.
A OAB Pernambuco informa que não foi formalmente provocada por nenhuma das partes envolvidas, tampouco teve acesso a processos, autos ou documentos oficiais sobre o referido caso até o presente momento. Ainda assim, a Seccional acompanha atentamente as informações publicizadas, dentro de suas atribuições institucionais.
A OAB-PE reafirma, de forma categórica, que atua com independência, autonomia e absoluto respeito ao seu marco legal e institucional, sem qualquer vinculação ou orientação político-partidária. Sua atuação é pautada exclusivamente pela defesa das prerrogativas da advocacia, pela preservação das instituições democráticas e pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito
Todas as manifestações e iniciativas da OAB Pernambuco se fundamentam na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e da OAB e nos princípios éticos que regem a instituição. A Seccional não se presta, em hipótese alguma, a servir de instrumento para disputas eleitorais, interesses político-partidários ou agendas alheias à sua finalidade institucional.
Eventuais posicionamentos públicos da OAB-PE, quando relacionados a temas de interesse da sociedade ou da advocacia, são sempre orientados por critérios técnicos, jurídicos e institucionais, sem qualquer alinhamento com grupos, legendas ou projetos políticos.
A OAB Pernambuco segue atuando de forma responsável e vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade, da transparência e da independência entre os Poderes, respeitando o pluralismo de ideias e o livre debate democrático.
A Seccional reafirma, por fim, seu compromisso permanente com a sociedade pernambucana e com os princípios que norteiam a Ordem dos Advogados do Brasil
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