TCU e TCE recebem pedido de cautelar sobre repasse de precatórios da Prefeitura do Recife a advogados, revela blog

Ricardo Lélis – 

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) receberam na sexta-feira, 12 de dezembro, um pedido de medida cautelar para impedir a manobra da Prefeitura do Recife que, na prática, estaria obrigando professores, aposentados e pensionistas beneficiários dos precatórios do Fundef a repassar 20% do seu crédito para escritório de advocacia. O prejuízo pode ser de R$ 53,6 milhões. As informações são do Blog Manoel Medeiros.

A subtração dos recursos provenientes do acordo da Prefeitura do Recife com a União – considerado o maior da história pela gestão municipal, R$ 900,4 milhões – se soma ainda aos R$ 124 milhões que a administração do PSB perdeu ao vender parte dos créditos para o banco Itaú Unibanco S.A., em novembro. A contrapartida foi o depósito imediato de R$ 445 milhões.

De acordo com a reportagem, também foram notificados o Ministério Público Federal, via Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Como os recursos são decorrentes de crédito da União, a atuação dos órgãos federais é cabível.

Segundo a matéria, a urgência do fato se baseia no dado de que parte dos recursos (R$ 445 milhões) já está depositada na conta da Prefeitura do Recife desde o mês passado e o primeiro pagamento, que seria um abono decorrente dos juros dos precatórios, num valor de R$ 30 milhões, está programado para ser pago aos professores e demais credores em 15 de fevereiro.

Mesmo com os prazos exíguos, a Prefeitura não cumpriu sua parte de lançar um portal, prometido para abril, onde os possíveis beneficiários dos precatórios do Fundef teriam todas as informações para o recebimento do crédito, incluindo cálculos e cronograma de entrega de documentos, que não é uma atribuição do Simpere, mas sim do município.

Na realidade, a gestão João Campos manobrou e assinou um termo de colaboração com o Simpere repassando para o sindicato essa tarefa.

O Sindicato, por sua vez, que já havia contratado um escritório privado de advocacia, estaria encaminhando os professores para essa banca, que por sua vez estaria impelindo – segundo a notificação extrajudicial – os beneficiários a assinar “termo de adesão rateio” garantindo o pagamento de 20% dos créditos aos advogados.

Fonte: Blog Manoel Medeiros

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