PRODECON DEVE FISCALIZAR A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NO RIVER SHOPPING

 

 

A Lei Municipal nº 2.366 de autoria do vereador Alvorlande Cruz (PTC) que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento do River Shopping, deveria estar sendo cumprida desde sua publicação, que aconteceu no último dia (17). Mas, segundo o oficio enviado pelo vereador ao PRODECON – programa municipal de defesa do consumidor, a cobrança indevida ainda está sendo feita, Alvorlande Cruz conduziu o ofício no dia no dia 25/05 e sua atitude já trouxe resultados. Através de uma circular a diretora do órgão Luanna DAmico informou que já encaminhou o ofício para fiscalização e que as medidas necessárias contra a cobrança indevida devem ser tomadas a partir de agora.


 A Lei prevê que a cobrança da taxa não poderá ser superior ao cobrado no sistema de estacionamento municipal “Zona Azul”, valor que hoje custa R$ 1, e nem poderá ser inferior à permanência de quatro horas, válida para veículos automotores, motocicletas e similares. Segundo o vereador Alvorlande, a Lei permitirá que os clientes que comprovarem despesas de pelo menos 20 vezes o valor cobrado pela taxa aos proprietários das lojas e estabelecimentos comerciais (equivalente a R$ 20) seja liberado do pagamento do estacionamento.

 

 

 

 

Texto: Magnólia Costa

Foto: Emerson Rocha

 

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