As construções ilegais já foram alvo de notificações anteriores, em conformidade com a legislação municipal. Para garantir a integridade da operação e da equipe técnica, a ação foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal.
Durante os trabalhos, algumas pessoas procuraram obstruir a atuação dos fiscais jogando pedras e outros objetos, mesmo diante da legalidade do processo. Ainda assim, a operação transcorreu conforme o planejado, com liberação da área pública.
A iniciativa tem amparo na Lei Complementar nº 18, de 8 de março de 2016, que autoriza a intervenção em construções irregulares em áreas públicas, mesmo sem necessidade de decisão judicial, desde que precedida de vistoria técnica e notificação com prazo de defesa. O artigo 469 da referida lei também prevê disposições imediatas em casos de risco ao patrimônio público ou a terceiros.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 182, atribui aos municípios a responsabilidade de ordenar o uso do solo urbano, garantindo sua função social.
Ações como esta continuarão a ser realizadas, com o objetivo de proteger o patrimônio público, evitar ocupações desordenadas e garantir que os espaços urbanos cumpram seu papel social, contribuindo para o desenvolvimento organizado da cidade.